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Ouvidoria Física

 

Ouvidoria Física

Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, também chamada de Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, é um dos principais complementos à Lei de Acesso à informação. O objetivo de uma ouvidoria é, conforme dito nos Artigos 9º e 10º, garantir os direitos dos usuários (cidadãos) ao possibilitar um canal para manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos. Finalidade: Receber, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações, elogios e sugestões dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos em geral

 

Prazo

Conforme, Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

 

CONTATO PARA OUVIDORIA PRESENCIAL

Órgão: Controladoria Geral do Município

Endereço: Praça José Pacheco, s/nº - Centro

* Horário de Atendimento: 8h às 12h das 13h às 17h.

E-mail: ouvidoriajequiadapraia.al@gmail.com

Responsável: Marlisamberte Leite de Farias

Responsável pela LAI: Marlisamberte Leite de Farias

 

AnexoTamanho
Arquivo Formulário - Ouvidoria.docx62.66 KB