A Lei de Emergência Cultural recebeu o nome de Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que faleceu de Covid-19 em 04 de maio de 2020 A Lei de Emergência Cultural prevê o uso de 3 bilhões de reais para o auxílio de trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia. Investimentos para assegurar a preservação de toda a estrutura profissional e dinâmica de produção, criação, formação e circulação dos bens e serviços culturais.
A execução da referida lei ocorrerá de forma descentralizada, com a aplicação de 50% dos recursos para os estados e o Distrito Federal, e 50% para os municípios, o que permite adequação às realidades locais e atende de forma ampliada toda a cadeia produtiva da cultura A Lei Aldir Blanc é fruto de uma forte mobilização social do campo artístico e cultural brasileiro, resultado de uma construção coletiva, utilizando-se de web-conferências nacionais e estaduais como plataformas políticas na formulação, articulação, tramitação e aprovação da Lei pelo Congresso Nacional.
FONTE: SECULT/CE
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EDITAL LEI ALDIR BLANC - JEQUIÁ DA PRAIA.pdf | 346.98 KB |
EDITAL 03 - 2021.pdf | 1.06 MB |