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REVISÃO DO VALOR DO IPTU

O que é o serviço?

A revisão será dirigida ao órgão competente da Fazenda Pública Municipal em requerimento, devidamente protocolado, obedecidas as formalidades regulamentares e assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal, na forma da Lei 12/2006, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias.

 

Público Alvo:

Pessoas físicas e jurídicas.

 

Documentos Necessários:

Cópias:

* RG, CPF ou CNPJ

* Comprovante de residência

* Título Definitivo, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda, Contrato de Permuta ou Termo de Doação.

* Planta de baixa e de localização do imóvel (original)

* ART ou RRT de Projeto e Execução da Obra

Carnê de IPTU do imóvel

 

Prazo de Atendimento:

30 (trinta) dias úteis

 

Taxas:

Gratuito.

 

Local de Atendimento:

* Secretaria Municipal de Finanças

* Departamento de Receita e Fiscalização - Setor de Tributos

* Praça José Pacheco, s/n – Centro

* Horário de atendimento: 08:00 as 12:00 horas.

* Canal de atendimento via Web: secretariadetributosjequia@outlook.com