A Prefeitura Municipal de Jequiá da Praia suspendeu as festas carnavalescas na cidade, devido à pandemia do novo coronavírus. De acordo com o prefeito Felipe Jatobá, o Decreto Nº 13/2021 segue as recomendações dos órgãos de saúde, bem como os decretos governamentais e do Ministério Público Estadual. Os municípios devem seguir as regras adotadas pelo poder estadual.
“Estamos seguindo as recomendações necessárias para proteger os jequiaenses durante esta pandemia. Não podemos promover aglomerações e colocar em risco a vida de tantas pessoas. Este ano teremos um carnaval atípico em todo o mundo, em Jequiá não pode ser diferente ”, afirma o gestor municipal.
De acordo com o decreto, além da suspensão das festividades carnavalescas, também ficam vetados na cidade: desfiles de blocos; arrastões com bandas, passeatas, shows e similares; eventos públicos que promovam aglomerações; e realização de eventos sociais particulares que possam gerar aglomerações.
O decreto determina ainda que, caso as medidas de saúde sejam descumpridas, todas as medidas administrativas para cessar a infração serão adotadas, como a aplicação de multas, apreensão, interdição do espaço, bem como responsabilização civil e penal dos responsáveis, além do uso da força policial, se necessário, com base no Decreto Estadual Nº 70.145, de junho de 2020.
Ponto Facultativo - O decreto municipal também informa sobre o ponto facultativo para os órgãos e entidades de administração pública municipal, durante o carnaval. Fica decretado o ponto facultativo entre os dias 15 e 17 de fevereiro. Não haverá expediente no dia 16.
A determinação não se aplica às atividades emergenciais, bem como saúde, limpeza pública e demais serviços considerados essenciais, que adotarão um sistema de plantão.
Comissão Fiscalizadora - Uma comissão composta por três pessoas irão realizar fiscalizações dos eventos sociais. A equipe está autorizada a promover diligências necessárias para o cumprimento do decreto.