DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÁ DA PRAIA – AL, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o feriado do “Dia do Servidor Público”, dia 28 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o não prejuízo da eficiência na prestação de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar, em caráter excepcional, o feriado do dia 28 de outubro (sexta-feira) para o dia 24 de outubro (segunda-feira), do ano em curso, no âmbito das repartições públicas municipais.
Parágrafo único. O disposto no artigo 1º não se aplica aos serviços públicos essenciais cujas atividades não possam sofrer descontinuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jequiá da Praia – AL, 19 de outubro de 2022.
CARLOS FELIPE CASTRO JATOBÁ LINS
Prefeito