Programa municipal criado para oferecer condições mínimas de subsistência às famílias de baixa renda do município, distribuindo tickets (vale-gás) em meses intercalados, limitando-se ao quantitativo de 06 vale-gás anuais e 01 cesta básica mensal, com o objetivo de garantir condições mínimas de subsistência e de nutrição.
Para a inserção no Programa Municipal, é necessário que a família se enquadre nos critérios de renda da extrema pobreza (renda per capta inferior a R$ 89,00) e esteja devidamente inscrito no CadÚNICO e no Programa Auxílio Brasil – PAB.
De acordo com a Lei de criação do Programa (Lei nº 273, de 14 de maio de 2021), as famílias beneficiadas, como contrapartida, deverão participar de cursos de qualificação profissional, de economia doméstica e outras ações definidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e que ajudem às famílias a superarem a situação de vulnerabilidade social.
Atualmente, o Programa Feliz Jequiá beneficia mais de 570 famílias jequiaenses.
Documentos necessários: Para ter acesso ao Programa Feliz Jequiá as famílias carentes deverão formalizar um cadastro junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação com as seguintes informações:
1. Número de pessoas que compõe o núcleo familiar, considerando o número de pessoas que vivem sob dependência mútua e na mesma residência;
2. Documentos de identificação de cada pessoa que compõe o núcleo familiar; III– Comprovante de residência no Município de Jequiá da Praia nos últimos cinco anos, com apresentação das últimas faturas de água, energia elétrica ou documento equivalente;
3. Comprovante de rendimentos de cada adulto (maiores de 18 anos) que compõe o núcleo familiar, com a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social e eventual inscrição em programa de distribuição de renda dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
4. Comprovante de inscrição regular no CadÚNICO e no Bolsa Família;
5. Comprovação de renda per capta inferior a R$ 89,00 (oitenta e nove reais).