INSTITUCIONAL
APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo – SEMTIC é o órgão encarregado de executar e coordenar as políticas de desenvolvimento do Município e as diretrizes do governo municipal, para a indústria, Comércio e o Turismo, de realizar estudos sobre a economia do Munícipio, visando a elaboração de programas estimuladores do incremento e desenvolvimento do setor, de prestar assistência técnica e administrativa a empresas, especialmente a microempresas e empresas de pequeno porte, de estimular a implantação da infraestrutura necessária ao desenvolvimento de polos industriais, comercias e do turismo, bem como promover medidas de proteção as atividades econômicas.
MISSÃO
A nossa missão é promover ações de desenvolvimento visando implementar e fortalecer a indústria, o comércio e o turismo do município; desenvolver políticas de incentivos as micro pequeno e médias empresas; identificar no município as suas potencialidades em relação às atividades produtivas e incentivar a instalação destas atividades; administrar feiras livres, mercados e abatedouros público.
JUSTIFICATIVA
O nosso maior desafio a frente desta pasta é contribuir com o desenvolvimento do comércio local e com a geração de emprego e renda, tendo em vista que o emprego nos proporcione dignidade e qualidade de vida. O nosso propósito é buscar e atrair novos empreendimentos que venha somar com as que já temos em nosso município.
Modernizar e setorizar a Feira Livre com a padronização das barracas e dos mercados públicos, dando mais dignidade aos feirantes e aos consumidores. Fizemos um cadastramento de todos os feirantes e obtivemos um cadastro de 1.180 feirantes incluindo tarimbas dos mercados públicos.
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
As Atribuições da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, foram regulamentadas na sua estrutura administrativa anterior (Lei nº ********** ):
1. Definir e implantar as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento industrial, do comercio e do turismo;
2. Elaborar ou atualizar os planos e projetos que visem a implementação de novas tecnologias no município;
3. Promover ações de desenvolvimento visando fortalecer a indústria, o comércio e o turismo do município;
4. Administrar feiras livres, mercados e abatedouros públicos.
5. Criar atrativos para alavancar o comércio local;
DIRETRIZES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
1. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos pertinentes ao desenvolvimento econômico do município e na análise política da ação governamental, incluindo o planejamento destas ações;
2. Definir e propor a Política de Desenvolvimento Econômico do Município, suas diretrizes e instrumentos;
3. Coordenar e fomentar a abertura de novos negócios;
4. Coordenar ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo dos setores industrial, comercial e de serviços;
5. Promover eventos: Palestras, Cursos, treinamentos, viagens empresariais para mostrar o potencial econômico do Município, bem como a imagem e potencial comercial, industrial e turístico;
6. Cadastrar e manter atualizadas as informações, estatísticas, indicadores e dados sociais e econômicos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e qualidade, atividades e oportunidades, relativa à indústria e ao comércio do Município;
7. Implementar programas e ações para atrair novas empresas e para diversificar a economia local;
8. Assessorar o Prefeito Municipal no planejamento e no desenvolvimento de atividades econômicas principalmente aquelas voltadas para a diminuição da pobreza, através de práticas empreendedoras;
SÃO FINALIDADES DA SEMTIC (SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO):
* Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior.
* Preparar e treinar mão-de-obra especializada e integrá-la no sistema produtivo.
* Promover e fomentar eventos para divulgação dos produtos locais e outros de interesse da classe produtora.
* Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos, visando a divulgação do Município e de suas potencialidades.
* Atrair novos empreendimentos.
* Promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social.
Adotar medidas visando a inclusão do Município em roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a realização de eventos turísticos
OBJETIVO GERAL
Planejar, orientar, incentivar e executar: ações que apoiam o desenvolvimento da micro e pequena empresa e empreendedores individuais.
PÚBLICO ALVO:
Empresas de pequeno porte, EPP e Empreendedores Individual. E pessoas com visão empreendedora.