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Legalização de Mototaxista no Munícipio

LEGALIZAÇÃO DE MOTOTAXISTA NO MUNÍCIPIO:

No município de Jequiá da Praia, a atividade foi oficialmente regulamentada e sancionada em 16 de fevereiro de 2006. Entre as exigências para o exercício legal da profissão no município estão:

Art. 3° Sem prejuízo de outras obrigações legais, inclusive perante a legislação de trânsito, o condutor de veículo mototáxi deverá atender aos seguintes requisitos:

 

  1. respeitar os horários, itinerários e postos de paradas programadas pela Secretaria Municipal de Viação e Obras;

 

  1. dirigir o veículo de modo a proporcionar segurança e conforto aos passageiros;

 

  1. manter velocidade compatível com o estado das vias, respeitando os limites legais, nunca podendo ultrapassar a 40 km/h (quarenta quilômetros por hora) ao trafegar em perímetro urbano e a 60 km/h (sessenta quilômetros por hora) ao trafegar em estradas;

 

  1. atender aos requisitos e apresentar a documentação exigida nesta lei;

 

  1. portar sempre os documentos de identidade civil, habilitação e o Documento de Permissão de Tráfego emitido pela Secretaria Municipal de Viação e Obras;

 

  1. usar jaqueta padrão na cor característica da respectiva associação;

 

  1. não permitir o transporte de mais de um passageiro;

 

  1. utilizar os acessórios obrigatórios.