LEGALIZAÇÃO DE MOTOTAXISTA NO MUNÍCIPIO:
No município de Jequiá da Praia, a atividade foi oficialmente regulamentada e sancionada em 16 de fevereiro de 2006. Entre as exigências para o exercício legal da profissão no município estão:
Art. 3° Sem prejuízo de outras obrigações legais, inclusive perante a legislação de trânsito, o condutor de veículo mototáxi deverá atender aos seguintes requisitos:
- respeitar os horários, itinerários e postos de paradas programadas pela Secretaria Municipal de Viação e Obras;
- dirigir o veículo de modo a proporcionar segurança e conforto aos passageiros;
- manter velocidade compatível com o estado das vias, respeitando os limites legais, nunca podendo ultrapassar a 40 km/h (quarenta quilômetros por hora) ao trafegar em perímetro urbano e a 60 km/h (sessenta quilômetros por hora) ao trafegar em estradas;
- atender aos requisitos e apresentar a documentação exigida nesta lei;
- portar sempre os documentos de identidade civil, habilitação e o Documento de Permissão de Tráfego emitido pela Secretaria Municipal de Viação e Obras;
- usar jaqueta padrão na cor característica da respectiva associação;
- não permitir o transporte de mais de um passageiro;
- utilizar os acessórios obrigatórios.