INSTITUCIONAL
APRESENTAÇÃO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, criado pela Lei Municipal nº 107/2010 como Entidade Autárquica, pertencente a Administração Pública Indireta do Município de Jequiá da Praia – AL, e apesar de vinculado à Administração Direta, dispõe de patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e técnica, uma vez que tem personalidade jurídica própria, respondendo, portanto, por todos os seus atos.
MISSÃO
Compete ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de forma descentralizada, gerir o serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à população usuária do município de Jequiá da Praia, mediante taxas e tarifas normatizadas, captando, tratando, operando e distribuindo água tratada em toda a área do Município, bem como operando a coleta urbana de esgoto gerado.
VISÃO
Visa o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, dentro das diretrizes sanitárias e demais normas aplicáveis, a apresentação de um serviço público eficiente, ofertando continuamente água de qualidade e toda coletividade.
VALORES
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto espera aprimorar a cada dia a eficiência do serviço prestado, para garantir o fornecimento de água de qualidade, a fim de que o bem maior da humanidade seja preservado, a Vida.
JUSTIFICATIVA
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto é órgão imprescindível, uma vez que presta serviço essencial a sociedade local, indispensável a sobrevivência humana, afinal água é vida!
COMPETÊNCIAS
I – Estudar, projetar, executar as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
II – Operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
III – Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas decorrentes dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
IV – Lançar e arrecadar a contribuição de melhoria exigível em razão de obra que executar;
V – Promover treinamento de seu pessoal, estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços e manter intercâmbio com entidades que atuem no campo do saneamento e meio ambiente;
VI - Promover atividades de combate à poluição, visando à preservação dos recursos
hídricos do município;
VII – Elaborar programas de execução de melhorias sanitárias domiciliares;
VIII – Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde que assegurados os recursos financeiros.
DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES
O Serviço Autônomo e Água e Esgoto do Município de Jequiá da Praia pauta-se no ordenamento jurídico brasileiro como o todo, priorizando os princípios e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, bem como nas demais normas (Leis, Decretos, Súmulas, Jurisprudências), inclusive, pela legislação municipal, a exemplo da Lei Orgânica, Lei de Criação do SAAE nº 107/2010.
FINALIDADES
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município objetiva distribuir água tratada de qualidade em toda a área do Município, bem como operar de forma efetiva a coleta urbana do esgoto gerado.
OBJEITVO GERAL
Fornecer água de qualidade e operar com eficiência a coleta urbana do esgoto gerado, dentro das diretrizes sanitárias.
PÚBLICO ALVO
Todos os munícipes em geral