INSTITUCIONAL
APRESENTAÇÃO
A Política Municipal de Saúde tem como objetivo promover o cumprimento do direito constitucional à saúde, visando à redução do risco de agravos e o acesso universal e igualitário às ações para a sua promoção, proteção e recuperação, assegurando a equidade na atenção, diminuindo as desigualdades e promovendo serviços de qualidade, observando os princípios da integralidade e intersetorialidade nas ações e nos serviços de saúde, ênfase em programas de ação preventiva, humanização do atendimento e gestão participativa do Sistema Municipal de Saúde.
O Plano Municipal de Saúde (PMS) é um instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde, tem por finalidade orientar a gestão do SUS no município.
A Secretaria Municipal de Saúde se propõe a atender as aspirações da sociedade explicitadas como prioridades e propõe medidas e ações que impactem nos problemas de saúde do Município. Propõe-se a desenvolver ações combinadas a partir da noção ampliada de saúde, interdisciplinaridade nos processos de trabalho, e humanização das práticas e da atenção, buscando a satisfação do usuário pelo estreito relacionamento dos profissionais com a comunidade, estimulando-a ao reconhecimento da saúde como um direito de cidadania e, portanto, expressão e qualidade de vida.
MISSÃO
A Secretaria Municipal de Saúde tem como missão: Fortalecer a Gestão do Sistema Único de Saúde no município, garantindo a atenção integral à saúde da população, por meio de ações de prevenção, promoção, assistência e reabilitação, pautada nos valores do Compromisso Ético e Social, da Transparência e Controle.
VISÃO
Tornar-se referência em humanização e qualidade na prestação de serviços de saúde, fazendo o melhor no cumprimento de sua missão e sendo motivo de orgulho para usuários e funcionários.
VALORES
* Satisfação do Cliente;
* Melhoria contínua da qualidade;
* Solidariedade e respeito;
* Desenvolvimento profissional;
* Ética;
* Promoção integrada da saúde;
* Transparência nas ações e Humanização;
* Valorização dos profissionais.
JUSTIFICATIVA
No contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) são contínuos os movimentos de mudanças, esforços no sentido de diminuir a fragmentação entre políticas de saúde, criar espaços coletivos de formulação, e implementação de estratégias e fortalecimento das relações entre os entes federados, promover processos de valorização do trabalho e do trabalhador em seus campos de atuação, ampliar a participação dos sujeitos, atores sociais e políticos.
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
1. Gerir o Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal;
2. Promover à assistência à saúde, planificando as ações pertinentes;
3. Proceder a elaboração periódica do Plano Municipal de Saúde, respeitadas as prioridades e estratégias municipais;
4. Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
5. Participar da elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde, na esfera municipal;
6. Sugerir medidas administrativas e legislativas ao Prefeito Municipal;
7. Velar pela compatibilização das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
8. Promover a fiscalização de ambientes de trabalho, visando a minimizar e afinal remover os riscos contra a saúde dos trabalhadores;
9. Implementar o sistema de informação em saúde, no âmbito municipal;
10. Planejar e desenvolver as ações de vigilância sanitária;
11. Acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade no território do município;
12. Fiscalizar o funcionamento de serviços e departamentos médicos, públicos ou privados.
DIRETRIZES E PRINCÍPIOS DA SECRETARIA
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
2. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
3. Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
4. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
5. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
6. Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
7. Participação da comunidade;
8. Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
9. Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
10. Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
11. Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
FINALIDADES
Promover à saúde à população jequiaense através de ações e serviços públicos de saúde e serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
OBJETIVO GERAL
Garantir o acesso e assistência à saúde à população jequiaense em todos os níveis de complexidade através da oferta e execução de programas, projetos e serviços.
PÚBLICO ALVO
Todos indivíduos, independente de idade, gênero, cor e classe social que residam ou estejam temporariamente no município de Jequiá da Praia.