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Institucional - Procuradoria

INSTITUCIONAL

 

APRESENTAÇÃO

A criação do corpo jurídico do Município de Jequiá da Praia – AL se deu através da edição da Lei Municipal nº 158, de 22 de abril de 2022, a qual estabelece o novo modelo de gestão administrativa e dispõe sobre a nova estrutura organizacional para a administração pública do município.

A Procuradoria Geral do Município, estruturada pelo citado diploma legal, é um órgão de assessoria jurídica institucional e foi assim definida com fins de acompanhar, sob o aspecto legal, todos os atos da administração pública, opinando e dando as diretrizes legais para a consecução das metas e objetivos dos Programas de Governo, além de representar na esfera jurídica o Município de Jequiá da Praia – AL.

A sua existência é uma imposição constitucional e um direito do cidadão. Através da Procuradoria que são emanadas as orientações a regrarem a atuação do gestor público visando à garantia da segurança jurídica por meio de corpo seu técnico-jurídico especializado.

 

JUSTIFICATIVA

A Procuradoria Municipal é órgão imprescindível à atividade da máquina Administrativa, por meio do qual o fim buscado pela Administração Pública é legalmente alcançado. Além do controle da legalidade, atua na defesa da administração municipal, do interesse público e também dos direitos constitucionais.

 

COMPENTÊNCIAS

Representar judicial e extrajudicialmente o Município, inclusive suas fundações e autarquias;

Representar o município junto aos Tribunais de Contas do Estado - TCE e da União - TCU;

Inscrever e promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa;

Exercer funções jurídico-consultivas atinentes à esfera do Executivo e da Administração Municipal em geral;

Processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares;

Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, representando ao Prefeito ou a outra Autoridade Municipal, Estadual, Federal, judicial ou administrativa, adotando as medidas judiciais cabíveis, nos casos em que se fizer necessário;

Propor ao prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se figurem convenientes à defesa dos interesses do município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;

Requisitar força policial para o cumprimento de ações a serem executadas pelos órgãos da administração inerentes ao poder de polícia do município;

Elaborar, efetuar o registro e a publicação dos anteprojetos de lei, decretos, portarias e leis sancionadas pelo Chefe do Executivo Municipal;

Fiscalizar e gerenciar o cumprimento das penas de prestação de serviços impostas pelo Poder Judiciário, a serem efetivadas em órgãos e repartições públicas municipais;

Designar servidor para comparecer em Juízo, audiência de caráter administrativo, inquérito policial, na qual figure como parte interessada o município de Jequiá da Praia – AL;

Requisitar, com estabelecimento de prazo, aos órgãos da administração municipal, inclusive suas fundações e autarquias, as informações que julgar necessárias para a defesa judicial dos interesses do Município ou para apuração de irregularidade que tenha conhecimento por provocação ou “ex ofício”;

* Acompanhar a arrecadação e distribuição dos honorários advocatícios;

Representar judicial e extrajudicialmente o Município, inclusive suas fundações e autarquias;

Representar o município junto aos Tribunais de Contas do Estado - TCE e da União - TCU;

Inscrever e promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa;

Exercer funções jurídico-consultivas atinentes à esfera do Executivo e da Administração Municipal em geral;

Processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares;

Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, representando ao Prefeito ou a outra Autoridade Municipal, Estadual, Federal, judicial ou administrativa, adotando as medidas judiciais cabíveis, nos casos em que se fizer necessário;

Propor ao prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se figurem convenientes à defesa dos interesses do município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;

Requisitar força policial para o cumprimento de ações a serem executadas pelos órgãos da administração inerentes ao poder de polícia do município;

Elaborar, efetuar o registro e a publicação dos anteprojetos de lei, decretos, portarias e leis sancionadas pelo Chefe do Executivo Municipal;

Fiscalizar e gerenciar o cumprimento das penas de prestação de serviços impostas pelo Poder Judiciário, a serem efetivadas em órgãos e repartições públicas municipais;

Designar servidor para comparecer em Juízo, audiência de caráter administrativo, inquérito policial, na qual figure como parte interessada o município de Jequiá da Praia – AL;

Requisitar, com estabelecimento de prazo, aos órgãos da administração municipal, inclusive suas fundações e autarquias, as informações que julgar necessárias para a defesa judicial dos interesses do Município ou para apuração de irregularidade que tenha conhecimento por provocação ou “ex ofício”;

acompanhar a arrecadação e distribuição dos honorários advocatícios;

 

DIRETRIZES

A Procuradoria Geral do Município de Jequiá da Praia – AL pauta-se no ordenamento jurídico brasileiro como um todo, priorizando os direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Lei Maior, a Constituição Federal, bem como as demais normas (Leis, Decretos, Súmulas, Jurisprudências), inclusive, pela legislação municipal, a exemplo da Lei Orgânica, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, Regime Próprio de Previdência, Plano Diretor, Código Tributário Municipal, dentre outras.

 

FINALIDADES

A Procuradoria Geral do Município objetiva a representação judicial do Município, assessoramento, orientação e prevenção jurídica aos órgãos da administração direta e indireta pela observância das decisões judiciais e disposições legais do Ente, a execução da Dívida Ativa Municipal, a legalidade dos negócios administrativos e a interpretação e integração da legislação de interesse e competência Municipal.

 

OBJETIVO GERAL

Assessorar a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sob os princípios constitucionais que a regem: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, dentre outros.

 

PÚBLICO ALVO

Todos os munícipes em geral, nas garantias dos direitos individuais e coletivos, desde os agentes públicos aos administrados, a própria Administração Pública.

 

GESTÃO ESTRATÉGICA

Em janeiro de 2021, teve início a elaboração do Planejamento Estratégico da Procuradoria-Geral do município de Jequiá da Praia – AL. Com tal iniciativa buscamos tornar nossa atuação mais assertiva e efetiva.

O Planejamento Estratégico da PGM de Jequiá da Praia – AL concentra toda a concepção da gestão estratégica, desenvolvida de forma minuciosa e detalhada, dispondo de um conjunto de práticas e objetivos estabelecidos a partir da avaliação dos ambientes internos e externos, alinhados a metas e indicadores para avaliação da performance.

Nosso Planejamento Estratégico é pautado sobretudo na identidade organizacional desta Procuradoria, cujos pilares são:

 

MISSÃO

Exercer com excelência a defesa dos direitos e interesses do município de Jequiá da Praia – AL e a orientação jurídica dos administradores de todos os Poderes para adequar as práticas administrativas e as políticas públicas à Constituição e às leis.

          

VISÃO

Ser reconhecida como instituição pública que, com exclusividade e excelência, oferece orientação e defesa jurídicas ao Município de Jequiá da Praia – AL.

 

VALORES

Atuação eficiente: fazer mais e com proatividade;

Ética republicana: compromisso com os valores constitucionais;

Qualificação profissional: uma equipe capacitada;

Autonomia técnica: o Direito em primeiro lugar;

Espírito de colaboração: um por todos e todos por um;

Unidade institucional: uma só PGM.

 

NEGÓCIO

Defesa dos direitos e interesses do Município de Jequiá da Praia – AL e orientação jurídica dos administradores de todos os Poderes.