INSTITUCIONAL
APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação - SEMED tem como finalidade tem a finalidade de desempenhar suas funções em matéria de educação, atuando na organização e na administração do Sistema Municipal de Ensino, na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, na orientação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas, na administração do programa de formação dos profissionais de educação, na articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, visando uma educação de qualidade com equidade para todos e todas.
VALORES
* Respeito à diversidade cultural e socioeconômica, à individualidade e à coletividade;
* Ética nas ações e relações;
* Responsabilidade com a qualidade da Educação;
* Comprometimento com o trabalho realizado;
* Criatividade e Inovação Tecnológica para ousar fazer diferente;
* Desenvolvimento integral do ser humano;
* Valorização dos profissionais da Educação;
* Eficiência na oferta e nos resultados dos serviços educacionais;
* Compromisso e transparência na gestão pública democrática e uso correto dos recursos.
MISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Contribuir para a formação de cidadãos críticos, reflexivos, autônomos, conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender a realidade em que vivem, preparados para participar da vida econômica, social e política, garantindo o domínio dos conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades cognitivas e afetivas indispensáveis ao atendimento de necessidades individuais e sociais dos alunos, preparando-o para a inserção no mundo do trabalho.
VISÃO
Seremos uma secretaria reconhecida em todo território nacional pela excelência de nossas práticas educativas, pelo trabalho participativo, democrático, comprometido, criativo e inovador de nossa equipe, e pelo respeito dispensado aos alunos, pais e colaboradores.
DIRETRIZES
1. Erradicação do analfabetismo;
2. Universalização do atendimento escolar;
3. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
4. Melhoria da qualidade da educação;
5. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
6. Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
7. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica;
8. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
9. Valorização dos (as) profissionais da educação;
10. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
Definir a política municipal da educação;
1. Prover prioritariamente a Educação Infantil e o Ensino Fundamental na rede municipal de ensino, obrigatório e gratuito para crianças, jovens e adultos;
2. Estimular a ciência, o esporte e a cultura em geral;
3. Zelar pela melhoria e qualidade do ensino na Rede Municipal;
4. Velar pela observância da Legislação Federal, Estadual e Municipal relativas a educação, cultura e esporte;
5. Fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Educação;
6. Oferecer atendimento especializado aos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, matriculados nas instituições de ensino da Rede Municipal;
7. Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas para Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação do Campo e Quilombola, Educação Especial e Inclusiva, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Profissional;
8. Executar programas suplementares de material didático-escolar, transportes, alimentação e assistência à saúde, destinados ao atendimento do educando nas escolas municipais;
9. Promover a atualização e o aperfeiçoamento dos profissionais da educação, no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
10. Manter a rede pública municipal em condições satisfatórias de funcionamento;
11. Prover meios para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela política nacional de educação com vistas ao alcance das metas do IDEB, da Avaliação Nacional da Alfabetização;
12. Garantir uma gestão democrática e participativa em toda a Rede Municipal de Ensino;
13. Implantar atividades de contraturno articuladas com a Proposta Pedagógica de cada escola;
14. Exercer outras atribuições correlatas, necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
OBJETIVO GERAL
Desenvolver um processo continuo de educação visando a formação de cidadãos e cidadãs responsáveis, críticos (as), participativos (as) e capazes de contribuir para o desenvolvimento social e humano.
PÚBLICO ALVO
A Secretaria Municipal de Educação atende as etapas e modalidade: Educação Infantil - Crianças de 0 a 05 anos; Ensino Fundamental – 06 a 14 anos Educação de Jovens e Adultos – acima de 15 anos.