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Institucional - Educação

INSTITUCIONAL

 

APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação - SEMED tem como finalidade tem a finalidade de desempenhar suas funções em matéria de educação, atuando na organização e na administração do Sistema Municipal de Ensino, na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, na orientação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas, na administração do programa de formação dos profissionais de educação, na articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, visando uma educação de qualidade com equidade para todos e todas.

 

VALORES

* Respeito à diversidade cultural e socioeconômica, à individualidade e à coletividade;

Ética nas ações e relações;

Responsabilidade com a qualidade da Educação;

Comprometimento com o trabalho realizado;

Criatividade e Inovação Tecnológica para ousar fazer diferente;

Desenvolvimento integral do ser humano;

Valorização dos profissionais da Educação;

Eficiência na oferta e nos resultados dos serviços educacionais;

Compromisso e transparência na gestão pública democrática e uso correto dos recursos.

 

MISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Contribuir para a formação de cidadãos críticos, reflexivos, autônomos, conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender a realidade em que vivem, preparados para participar da vida econômica, social e política, garantindo o domínio dos conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades cognitivas e afetivas indispensáveis ao atendimento de necessidades individuais e sociais dos alunos, preparando-o para a inserção no mundo do trabalho.  

 

VISÃO

Seremos uma secretaria reconhecida em todo território nacional pela excelência de nossas práticas educativas, pelo trabalho participativo, democrático, comprometido, criativo e inovador de nossa equipe, e pelo respeito dispensado aos alunos, pais e colaboradores.

 

DIRETRIZES

1. Erradicação do analfabetismo;

2. Universalização do atendimento escolar;

3. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

4. Melhoria da qualidade da educação;

5. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

6. Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

7. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica;

8. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

9. Valorização dos (as) profissionais da educação;

10. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

 

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA 

Definir a política municipal da educação;

1. Prover prioritariamente a Educação Infantil e o Ensino Fundamental na rede municipal de ensino, obrigatório e gratuito para crianças, jovens e adultos;

2. Estimular a ciência, o esporte e a cultura em geral;

3. Zelar pela melhoria e qualidade do ensino na Rede Municipal;

4. Velar pela observância da Legislação Federal, Estadual e Municipal relativas a educação, cultura e esporte;

5. Fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Educação;

6. Oferecer atendimento especializado aos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, matriculados nas instituições de ensino da Rede Municipal;

7. Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas para   Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação do Campo e Quilombola, Educação Especial e Inclusiva, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Profissional;

8. Executar programas suplementares de material didático-escolar, transportes, alimentação e assistência à saúde, destinados ao atendimento do educando nas escolas municipais;

9. Promover a atualização e o aperfeiçoamento dos profissionais da educação, no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

10. Manter a rede pública municipal em condições satisfatórias de funcionamento;

11. Prover meios para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela política nacional de educação com vistas ao alcance das metas do IDEB, da Avaliação Nacional da Alfabetização;

12. Garantir uma gestão democrática e participativa em toda a Rede Municipal de Ensino;

13. Implantar atividades de contraturno articuladas com a Proposta Pedagógica de cada escola;

14. Exercer outras atribuições correlatas, necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

   

OBJETIVO GERAL

Desenvolver um processo continuo de educação visando a formação de cidadãos e cidadãs responsáveis, críticos (as), participativos (as) e capazes de contribuir para o desenvolvimento social e humano.

 

PÚBLICO ALVO

A Secretaria Municipal de Educação atende as etapas e modalidade: Educação Infantil - Crianças de 0 a 05 anos; Ensino Fundamental – 06 a 14 anos Educação de Jovens e Adultos – acima de 15 anos.