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Institucional - Controladoria

INSTITUCIONAL

 

APRESENTAÇÃO

A Controladoria Geral do Município (CGMJP) é o órgão central de controle interno no âmbito da Prefeitura Municipal de Jequiá da Praia/AL,  dotada de autonomia funcional, possui um extenso rol de competências, cuidando, em sentido amplo, da orientação, vigilância e correção do exercício da função administrativa, em uma atuação estratégica e multifacetada que engloba o controle da execução orçamentária e regularidade fiscal; controle da conformidade e dos resultados dos atos, ações e programas desenvolvidos no âmbito do município; da coordenação e execução de atividades relativas ao regime disciplinar no âmbito do município; do desenvolvimento de mecanismos de ampliação da transparência, combate e prevenção à corrupção, bem como supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão.

 

MISSÃO

Contribuir para a melhoria do serviço público, promovendo a transparência das ações e dos gastos públicos, fortalecendo o controle interno, a ética e o controle social.

 

VISÃO

Se fazer conhecer como um Controle Interno moderno e qualificado na administração pública municipal, que prima pela legalidade, legitimidade, ética, transparência, imparcialidade, eficiência e efetividade.

 

VALORES

* ÉTICA – Atuar de acordo com os princípios da administração pública;

TRANSPARÊNCIA – Dar visibilidade plena aos atos praticados;

COMPROMETIMENTO – Atuar com dedicação e responsabilidade;

QUALIDADE – Atuar com eficiência, eficácia e efetividade;

INTEGRIDADE – Estabelecer relações pessoais e institucionais.

 

JUSTIFICATIVA

O governo, em suas repartições, necessita de organização, execução e controle, a controladoria não é somente uma ferramenta de produtividade, mas também uma engrenagem de resultados positivos.

 

COMPETÊNCIAS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

1. Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

2. Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;

3. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;

4. Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;

5. Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

6. Fiscalizar o cumprimento do disposto no PPA, LDO E LOA;

7. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;

8. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;

9. Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira, procedimentos administrativos e à auditoria dos recursos do Município;

10. Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;

11. Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;

12. Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;

13. Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;

14. Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;

15. Criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;

16. Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;

17. Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;

18. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

19. Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Natal, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas;

20. Exercer outras atividades correlatas.

 

FINALIDADE

Avaliar e auxiliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio de medidas de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

OBJETIVO GERAL

Dificultar o cometimento de falhas nos sistemas de compras, de pagamento e de finanças da instituição, assim, confirmando que o controle interno é uma importante ferramenta, que interage com o controle externo como um elo, ajudando na missão de preservar o bom uso do dinheiro público. O controle interno funciona como braço direito do administrador público, pois este proporciona uma visão analítica dos atos de sua gestão.

 

PÚBLICO ALVO

* Gestores públicos (Prefeitos, Secretários municipais);

O público interno, servidores/funcionários da Prefeitura;

O público externo, todas as pessoas ou grupos de pessoas que demandam os serviços oferecidos pela Prefeitura;

Conselhos e outras instituições de participação social.