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Institucional - Assistência Social

INSTITUCIONAL

 

APRESENTAÇÃO

A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Jequiá da Praia – Alagoas foi instituída no dia 1º de janeiro de 2001, sendo o seu fundo criado em 05 de fevereiro de 2001, mediante a aprovação da Lei 03/2001.

A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Jequiá da Praia – Alagoas executa a Política de Assistência Social no âmbito do Município, mediante a manutenção dos programas, projetos e ações socioassistenciais, sendo o elemento propulsor das medidas e mecanismos necessários para a manutenção dos pilares de sustentação do Sistema Único de Assistência Social/SUAS, bem como para fazer valer a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 - LOAS).

A atuação da Assistência Social ocorre com base em princípios e diretrizes que visam garantir o atendimento às necessidades básicas e proporcionar o desenvolvimento pessoal, familiar e social, trabalhando a emancipação e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, do mesmo modo que para oportunizar a capacitação, facilitando, assim, a inserção dos usuários no mercado de trabalho.

Em Jequiá da Praia/AL, a Secretaria Municipal (SEMATH) presta atendimento socioassistencial às pessoas e famílias, articulando os serviços e potencializando a rede de proteção social básica, tendo, para isso, o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) como porta de entrada; e, no caso do apoio, orientação e acompanhamento a situação de ameaça ou violação de direitos, atua por intermédio do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS).

A SEMATH executa, hoje, a gestão plena na Assistência Social e já está estruturada de acordo com as novas classificações de programas e serviços da Política Nacional de Assistência Social, sendo sua atuação vital para o atendimento das necessidades sociais dos cidadãos jequiaenses.

 

IDENTIFICAÇÃO

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação ENDEREÇO: Rua do Oitizeiro, nº 361, Centro, Jequiá da Praia/AL

TELEFONE: (82) 99364-4646

E-MAIL: assistencia-jequia2021@hotmail.com

GESTOR: Jaqueline Jatobá Lins Prata Lima

 

MISSÃO

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação visa contribuir para o desenvolvimento municipal, operacionalizando programas, projetos, serviços e benefícios no combate das desigualdades sociais, mediante a execução da Política Municipal de Assistência Social e pela Gestão do Sistema Único de Assistência Social no Município – SUAS, de modo a estimular as atividades produtivas, promovendo a inserção social, visando a melhoria de qualidade de vida da população em situação de exclusão social, bem como a recomposição e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, através das Proteções Básica e Especial.

 

VISÃO

Ser referência na consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, mediante a defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios às famílias de Jequiá da Praia/AL, orientados pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com cobertura de atendimento e participação proativa do/a usuário/a na gestão da Política Socioassistencial.

 

VALORES

1. Sensibilidade social;

2. Comprometimento e reconhecimento do cidadão como sujeito de direitos;

3. Ofertar serviços com qualidade e eficiência;

4. Equidade Social;

5. Respeito e cooperação nas relações de trabalho;

6. Valorização da capacidade contributiva dos servidores;

7. Atuação integrada e cooperativa interna e externa;

8. Incentivo à participação e ao controle social;

9. Respeito às diferenças;

10. Cidadania;

11. Igualdade;

12. Liberdade;

13. Solidariedade.

 

JUSTIFICATIVA

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação é a responsável pelo planejamento, coordenação e execução da Política Municipal de Assistência Social e pela Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município.

Desse modo, esse órgão do Poder Executivo local é imprescindível para garantir a proteção social aos cidadãos, mediante o apoio socioassistencial a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

Para tanto, a Assistência Social se vale de dois tipos de proteção: a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial. A Proteção Social Básica é o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visam prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Já a Proteção Social Especial é o conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários. Para isso se utiliza do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que é uma unidade pública de Assistência Social que atende as pessoas e famílias (crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, mulheres) que estão vivendo situações de violência ou violação de direitos.

Tendo isso em mente, é realizada a recepção e o acolhimento das pessoas, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, disponibiliza informações sobre Direitos e viabiliza acesso a outros serviços, benefícios e programas, tendo por objetivo auxiliar as pessoas a superar as violências sofridas ou a diminuir os danos causados por elas.

 

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação tem por finalidade formular e executar a política de promoção social no âmbito do município, competindo-lhe:

1. Coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades;

2. Promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades;

3. Articular–se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição das políticas da área de ação da Secretaria;

4. Fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, a Mulher, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência;

5. Desenvolver ações que objetivem a valorização do trabalhador e a sua integração na economia;

6. Desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente;

7. Implementar ações que visem à erradicação das condições subumanas de moradia;

8. Promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;

9. Propor ao Chefe do Executivo Municipal de Jequiá da Praia, a Política Municipal de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, planos, programas e projetos;

10. Destinar recursos financeiros e efetuar o pagamento dos auxilio natalidade, funeral e aluguel social, bem como demais Benefícios Eventuais mediante critérios estabelecidos por Lei ou regulamentados via Decreto;

11. Executar os projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo a parceria com entidades, prestando assistência ao deficiente e ao idoso;

12. Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

13. Coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social;

14. Movimentar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social, elaborando sua respectiva prestação de contas.

15. Realizar cadastro e atualizações cadastrais para o Auxílio Brasil e inserção no Cadastro Único;

16. Fomentar o combate à violação de direitos contra as mulheres, idosos, crianças e adolescentes e pessoas com deficiência.

 

DIRETRIZES

A assistência social rege-se pelos seguintes aspectos:

1. Universalizar o Cadastro Único para as famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC;

2. Regular os benefícios individuais do município;

3. Acompanhar os usuários do BPC através do PAIF;

4. Capacitar os profissionais de nível médio no SUAS;

5. Fortalecer o controle social;

6. Primar pela responsabilidade do município na condução da Política de Assistência Social sem desconsiderar as demais esferas de governo;

7. Ampliar os recursos humanos nas equipes de CRAS e CREAS;

8. Capacitar continuadamente os Recursos Humanos na Assistência Social.

 

FINALIDADES

A assistência social tem a finalidade de prover a proteção de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, reduzindo danos e prevenindo a incidência de riscos sociais, bem como atuar na contenção de violação de direitos e fomentando, através de campanhas, direitos da mulher, da criança e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

 

OBJETIVO GERAL

Desenvolver ações, programas e projetos que promovam o acesso da população à política de assistência social prevenindo situações de risco social e pessoal ligadas a situação de vulnerabilidade e à violação de direitos, atendendo às necessidades básicas e imediatas da população.

 

PÚBLICO ALVO

População em situação de vulnerabilidade social, pobreza, extrema pobreza ou baixa renda, sobrevivendo em condições de risco social e/ou pessoal, bem como indivíduos em situação de violação de direitos.

De acordo com os atendimentos realizados pela Secretaria de Assistência Social de Jequiá da Praia, são identificadas demandas para outras políticas sociais, nesse caso, são feitos os devidos encaminhamentos e articulações com a rede de proteção.